Segue um dica para vocês,sobre as classificações da LER/DORT,e qual caminho seguir:
Veja se você trabalhador se enquadra em algumas das classificações citadas abaixo:
GRAU I: É caracterizado pela sensação de peso e desconforto do membro afetado,a dor é localizada,piora com a jornada de trabalho,melhorando com o repouso;
GRAU II : É uma dor tolerável ,mas persistente e intensa,com dor localizada,tendo formigamento e calor.Piorando com a jornada de trabalho e algumas atividades domésticas. A recuperação é mais demorada mesmo com repouso;
GRAU III : A dor é irritante e contínua,a lesão é incapacitante,a dor e a extensão da lesão,gera falta de coordenação,fraqueza e déficit de movimento;
GRAU IV: Dor contínua e severa,a incapacidade aumenta ,levando a quadros de atrofias musculares;
IMPORTANTE!
Havendo suspeita de diagnóstico de LER/DORT deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. A CAT deve ser emitida mesmo nos casos que não acarretem incapacidade laborativas para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho.
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